A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma regulamentação com intuito de garantir maior privacidade dos dados pessoais.
Como tudo começou
A LGPD é fruto da General Data Protection Regulation (GDPR). Uma lei em vigor na Europa desde de 2018.
O assunto da proteção de dados veio à tona depois do escândalo presidencial envolvendo Donald Trump, em 2016.
Na ocasião, foi descoberto que a empresa Cambridge Analytica, que tinha relação com a equipe de Trump, usou dados pessoais de usuários do Facebook para promover a campanha presidencial especificamente para essas pessoas.
O CEO do Facebook, Mark Zuckerberg, também prestou depoimentos a respeito do caso.
A partir desses acontecimentos, a falta de uma regulação que garantisse a privacidade dos dados pessoais se tornou foco em vários países.
E, em 2018, o ex-presidente Michel Temer sancionou a LGPD no Brasil.
Lei Geral de Proteção de Dados: uma nova perspectiva da internet
A LGPD estabelece regras para a coleta e tratamento de dados pessoais.
Alguns dados considerados pessoais são:
- – Nome;
- – Email;
- – Telefone;
- – Endereço;
- – E documentos, como identidade.
A lei atua quando um ou mais dados combinados permitem identificar uma pessoa física.
Em campanhas de marketing, por exemplo, fica proibida a coleta desses ou outros dados sem a autorização do consumidor.
Páginas de captura, como Landing Pages, precisarão informar ao usuário para quais objetivos os dados coletados serão utilizados.
Ou seja, agora será preciso ter o consentimento do titular dos dados antes de qualquer forma de capturá-los.
Além disso, fica terminantemente proibido a venda desses dados para terceiros sem consentimento de ambas as partes.
A pessoa que fornecer os dados poderá revogar o acesso a eles a qualquer momento.
Assim, é obrigação da empresa interromper o tratamento desses dados.
A restrição de coleta de dados sensíveis é ainda mais rígida.
São considerados dados sensíveis informações como religião, sexualidade, direcionamento político, condições físicas e de saúde.
O objetivo ao restringir o acesso a esses dados é evitar que qualquer pessoa possa sofrer discriminação ou abuso a partir dessas informações.
Outra meta que essa lei prevê é de colher somente as informações pessoais necessárias e para finalidades determinadas.
Entretanto, existem exceções para o tratamento de dados.
Informações para fins jornalísticos, acadêmicos ou que sejam de interesse da segurança pública e nacional serão regidas por legislações específicas.
Fiscalização: quem vai fazer?
O órgão que ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das regras é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A ANPD será o principal órgão fiscalizador.
É ele que aplicará as punições caso alguma empresa descumpra as regras.
Assim como a ANPD, também está prevista a criação de um Conselho Nacional da Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Esse conselho será formado por 23 representantes do poder público e civil.
Vai ser responsabilidade desse grupo promover campanhas para a disseminação das responsabilidades perante a nova lei.
Além disso, o grupo também deverá realizar estudos e debates sobre a proteção de dados.
Caso uma empresa descumpra as regras definidas pela LGPD, existem advertências e penalizações legais.
A multa pode ser correspondente a 2% do faturamento da empresa ou até 50 milhões de reais.
E dependendo da gravidade, a empresa ainda pode ter suas atividades de coleta de dados suspensas.
E como se preparar para a lei?
Embora a lei só comece a vigorar a partir de agosto de 2020, a hora para as empresas atualizarem seus modelos de negócios é agora.
Palestras, workshops e treinamentos podem ser uma opção para preparar os colaboradores.
Aqui na TK, por exemplo, todos do time participaram de um workshop que ensinou como a equipe pode se organizar para se adequar a nova lei.
Além de ser importante para a própria agência, o workshop também preparou o time para adequar as campanhas de marketing dos clientes.
Mas calma. Não precisa se desesperar se seu negócio ainda não segue as regras da nova lei.
Primeiro, comece capacitando sua equipe. Conheça a lei e procure aprender como aplicar na sua empresa.
Depois, estabeleça prazos e vá aos poucos adaptando seus setores e processos.
Mais do estar regular frente a LGPD, tratar dados pessoais é uma questão ética e que deve ser cuidada com muita cautela e transparência.
O que sua empresa já começou a fazer para se adequar a Lei?